Publicado o decreto que regulamenta o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil
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Na sexta-feira (28/11), foi publicado em Diário Oficial do Estado o Decreto 58.486, que regulamenta o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC). O documento foi assinado na tarde de quinta-feira (27/11), no Palácio do Piratini, pelo governador Eduardo Leite, e regulamenta a Lei nº 16.263, de 27 de dezembro de 2024, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil (PEPDEC).
O ato foi realizado durante reunião do Conselho do Plano Rio Grande. Também assinaram o decreto vice-governador Gabriel Souza, o chefe da Casa Civil, Artur Lemos, e o chefe da Casa Militar e coordenador estadual de Proteção e Defesa Civil, Luciano Chaves Boeira.
Um dos principais pontos do decreto é a reestruturação do Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil (COEPDEC), órgão central da SIEPDEC. O decreto amplia a participação de órgãos estaduais, entidades convidadas e sociedade civil, instituindo também as Câmaras Temáticas Permanentes de Segurança de Barragens; Plano Estadual; Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil (COMPDECs)/ Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (NUPDECs); Comunicação de Riscos; Articulação Interfederativa; Educação; Ciência e Inovação; Químico, Biológico, Radiológico e Nuclear (QBRN); Jurídico-Normativa; e Sistema de Alerta.
A implantação das Setoriais de Gestão de Riscos de Desastres em todas as Secretarias e na Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também é outro ponto do decreto. As Setoriais integram a gestão de riscos de desastres às políticas públicas setoriais, elaboram protocolos e atuam como pontos focais técnicos junto à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC).
O documento traz ainda a organização do Gabinete Integrado de Gerenciamento de Desastres, uma estrutura permanente de preparação e resposta baseada no Sistema de Comando de Incidentes, garantindo coordenação unificada em crises por meio das áreas de Operações, Planejamento, Logística e Administração/Finanças.
A criação do Centro Estadual de Gestão Integrada de Riscos e Desastres (CEGIRD), responsável pelo comando e monitoramento estratégico; do Centro Estadual de Logística Humanitária (CELOG), dedicado à gestão de suprimentos e ao apoio humanitário; e dos Centros Regionais de Gestão Integrada de Riscos e Desastres (CRGIRDs), que atuam na coordenação descentralizada e no suporte aos municípios, também está contemplada no decreto.
O decreto do SIEPDEC ainda define os procedimentos para declaração de Situação de Anormalidade, estabelecendo regras para Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública, classificando os desastres em níveis I, II e III, determinando prazos, documentos obrigatórios e etapas de homologação, e instituindo a homologação sumária como mecanismo excepcional para garantir apoio imediato aos municípios.
Segundo o coordenador estadual de Proteção e Defesa Civil, coronel Luciano Chaves Boeira, o novo Decreto “fortalece o conceito de governança, visando uma nova fase na gestão integrada de riscos e desastres, que busca o envolvimento de todos os órgãos de diferentes instâncias e a consequente melhoria da resiliência e capacidade de resposta do estado frente aos desastres”, frisou.