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Defesa Civil disponibiliza mais 50 milhões de Fundo Estadual aos municípios afetados por desastres

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Defesa Civil disponibiliza  mais 50 milhões de Fundo Estadual aos municípios afetados por desastres
Defesa Civil disponibiliza mais 50 milhões de Fundo Estadual aos municípios afetados por desastres

A Casa Militar- Subchefia de Proteção e Defesa Civil anunciou na quinta-feira (30/11), a aprovação pela Junta Deliberativa do Fundo Estadual de Defesa Civil da ampliação da destinação de recursos do referido Fundo aos municípios atingidos por desastres naturais, na modalidade fundo a fundo.

Dessa vez, poderão ser beneficiados municípios que sofreram danos por desastres no período compreendido entre 3 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

A Portaria 003, que estabelece prazos para regularização dos requisitos pelos municípios foi publicada em Diário Oficial do Estado, e prevê ainda a destinação suplementar de R$ 150 mil por Fundo Municipal às localidades que tenham sido novamente atingidas por eventos adversos e que tenham recebido os repasses do primeiro lote, previstos na Resolução 002.

Para que estejam aptos a receber essa suplementação, é necessário que o poder público municipal tenha decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública por evento superveniente e concomitante ao evento que ensejou o primeiro requerimento de transferência.

O valor total de 50 milhões foi descrito na Resolução 003, e podem ser acessados por municípios afetados o montante de: 400 mil reais para aqueles com situação de emergência declarada pelo Estado ou homologada pelo Estado, e de 600 mil reais para os municípios com estado de calamidade pública declarado pelo Estado ou homologado pelo Estado.

Os poderes públicos municipais devem preencher os seguintes requisitos para que estejam aptos ao repasse: encaminhar o requerimento firmado pelo prefeito municipal; encaminhar cópia da Lei ou Decreto Municipal que instituiu a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; cópia do Plano de Contingência Municipal vigente; cópia da Lei de criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Todos os documentos deverão ser encaminhados através do e-mail convenios-defesacivil@casamilitar.rs.gov.br, em formato PDF.

As orientações de preenchimento e o modelo dos documentos estão disponíveis no site da Defesa Civil Estadual, na aba “Transferência fundo a fundo”.

Os recursos repassados aos municípios podem ser empregados nos seguintes bens e serviços, caracterizados como ações de resposta e restabelecimento:

Ações de resposta- Ajuda Humanitária

Aquisição de: cestas básicas, kits higiene, kits animais (rações e outros materiais), kits limpeza, telhas, lonas, gás de cozinha (Gás liquefeito de petróleo – GLP), colchões, cobertores e materiais descartáveis (papel higiênico, fraldas, absorventes, pratos, talheres, outros).

Locação de: banheiros químicos.

Ações de restabelecimento

Desmontagem de edificações e de obras de arte com estruturas comprometidas por meio da contratação e da aquisição de: horas-máquina, locação de caminhões, de veículos utilitários, de empilhadeiras, de geradores e de tratores e combustível.

Desobstrução de vias e remoção de escombros por meio da contratação e da aquisição de: locação de maquinário para serviços de limpeza em áreas urbanas, horas-máquina, locação de caminhões, de veículos utilitários, de geradores, de tratores e de outros maquinários de natureza especial e combustível para recomposição de greide, de bueiros, de pontes, de pontilhões e de passagens molhadas, bem como para escavações.

Obras de pequeno porte (obras de restabelecimento dos serviços essenciais que têm caráter de urgência, em geral simples, de execução rápida) em: pontes de até 10 metros, pontilhões, tubulações e bueiros, passagens molhadas e aterros e proteções de taludes.

Serviços de engenharia para o suprimento de: energia elétrica (estabelecimento de linhas, religação de rede); e esgotamento sanitário (limpeza de redes, locação de hidrojatos, contratação de pessoal).

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