Defesa Civil repassará a municípios mais de 142 milhões doados pelo CNJ
Atualização em 11/07/2024
Publicação:

A Casa Militar- Subchefia de Proteção e Defesa Civil do RS publicou na sexta-feira (14/6), em Diário Oficial do Estado, a Portaria CM n.º 36/2024, que regula a destinação de mais R$ 22 milhões de recursos doados pelo Conselho Nacional de Justiça para repasse aos municípios.
Em nova atualização, até a quinta-feira (11/7), foi liquidado o valor de mais de R$ 142 milhões para municípios que estão em Estado de Calamidade Pública, conforme o Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024.(Consulte aqui os municípios contemplados.
Na terça-feira (18/6), foi liquidado o valor de mais de R$ 97 milhões para 60 municípios que estão em Estado de Calamidade Pública, conforme o Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024. (Consulte aqui os municípios contemplados.)
Os recursos podem ser empregados para as ações de resposta a desastres (que compreendem socorro e assistência às populações afetadas por desastres); e ações de socorro e de assistência emergenciais às despesas de custeio operacional e , inclusive recuperação de áreas de risco.
Também podem ser contempladas ações de restabelecimento, que compreendem: medidas de caráter emergencial destinadas a restabelecer as condições de segurança e habitabilidade e os serviços essenciais à população na área atingida pelo desastre e restabelecimento dos serviços públicos, da economia da área afetada, do moral social e do bem-estar da população.
Foi definido que o envio aos municípios será feito na modalidade Fundo a Fundo, mecanismo criado pela Defesa Civil no ano de 2023 com o objetivo de desburocratizar o repasse aos municípios atingidos por desastres, que poderão acessar os valores em cerca de três dias depois da publicação em Diário Oficial da homologação dos pareceres técnicos a respeito das demandas dos municípios.
A Resolução n.º 10/2024 tem como critério de distribuição valores baseados no coeficiente populacional dos municípios, conforme consta no Art. 91, § 2º, da Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Fundo de Participação dos Municípios), legislação que os gestores municipais já estão habituados a utilizar como parâmetro.
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